Contabilidade - Vigência da antiga Lei de Falências obrigava empresas a terem rubricas de juiz de direito em seus balanços
Contabilidade - Vigência da antiga Lei de Falências obrigava empresas a terem rubricas de juiz de direito em seus balanços
Publicado em 12/01/2010 09:07
Durante a vigência da antiga Lei de Falências (Decreto-lei nº 7.661/1945) havia a obrigatoriedade de, no prazo de 60 dias seguintes à data do encerramento do exercício social, as empresas levarem o balanço, assinado e transcrito no livro Diário, à presença do Juiz de Direito de jurisdição de seu estabelecimento principal, para aposição de rubrica.