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03/02/2010

Contabilidade - Prejuízo do exercício deverá ser absorvido por lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal
Contabilidade - Prejuízo do exercício deverá ser absorvido por lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal
Publicado em 03/02/2010 09:10
Nas sociedades por ações, em face do disposto no parágrafo único do art. 189 da Lei nº 6.404/1976, o prejuízo do exercício deverá, obrigatoriamente, ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
 
Fonte: Editorial IOB
 
 
 
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