Contabilidade - Demonstrações financeiras devem ser transcritas no Livro Diário
Contabilidade - Demonstrações financeiras devem ser transcritas no Livro Diário
Publicado em 10/06/2010 08:23
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 12, § 5º, “b”, e a Resolução CFC nº 563/1983, subitens 2.1.4 e 2.1.5, o balanço e as demais demonstrações financeiras elaboradas por ocasião do encerramento de exercício devem ser transcritos no livro Diário, completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular ou representante legal da entidade.