Contabilidade - Empresas obrigadas à ECD deverão submetê-la ao Programa Validador e Assinador
Contabilidade - Empresas obrigadas à ECD deverão submetê-la ao Programa Validador e Assinador
Publicado em 23/06/2010 07:14
As empresas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão submetê-la ao Programa Validador e Assinador (PVA Sped Contábil - Versão 1.0), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 848/2008 (DOU de 16.05.2008), especificamente desenvolvido para tal fim, disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br/sped).