Contabilidade - Investimentos em coligada ou controlada devem ser avaliados pelo MEP
Contabilidade - Investimentos em coligada ou controlada devem ser avaliados pelo MEP
Publicado em 24/06/2010 06:51
De acordo com a Lei nº 6.404/1976, art. 248, DOU de 17.12.1976, no Balanço Patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum deverão ser avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP).