Contabilidade - Superávit das entidades sem fins lucrativos deve ser registrado na conta “Superávit do Exercício”
Contabilidade - Superávit das entidades sem fins lucrativos deve ser registrado na conta “Superávit do Exercício”
Publicado em 21/07/2010 09:11
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 10.19 - Entidades sem Finalidade de Lucros, subitem 10.19.2.7, aprovada pela Resolução CFC nº 877/2000 (DOU de 20.04.2000), estabeleceu que o valor do superávit do exercício das entidades sem fins lucrativos deve ser registrado na conta “Superávitdo Exercício” enquanto não aprovado pela assembleia dos associados.