Contabilidade - Investimentos em outras sociedades estão sujeitos à avaliação pelo MEP
Contabilidade - Investimentos em outras sociedades estão sujeitos à avaliação pelo MEP
Publicado em 26/07/2010 07:37
De acordo com a Lei nº 6.404/1976, art. 248, caput - DOU de 17.12.1976, devem ser avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP) os investimentos da pessoa jurídica em sociedades coligadas, sociedades controladas e outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.